Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
Nós, Vereadores à Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Solene no Palácio Barão de Guapy, Sede do Poder Legislativo Municipal, alicerçados no que preceitua o art, 29 da Constituição Federal e imbuídos da determinação de dotar nosso Município de um ordenamento jurídico-administrativo que possa assegurar à nossa Comunidade um crescimento justo e metódico, onde as oportunidades sejam eqüitativamente distribuídas a todos os munícipes, atendidos em abrangência os anseios de nossa população, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA.
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Do Município
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Art. 3.° - São símbolos do Município de Barra Mansa o Brasão de Armas, a Bandeira do Município e outros estabelecidos em lei municipal.
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BARRA MANSA, 05 DE ABRIL DE 1990.
LÚCIO ANTÔNIO TEIXEIRA
Presidente da Assembléia Constituinte Municipal
JOSÉ LAERTE D'ELIAS
Presidente da Câmara Municipal