Prefeitura de Barra Mansa poderá conceder a você, Aposentado ou Pensionista e proprietário, a isenção total do seu IPTU. Para isso você deverá estar enquadrado na situação abaixo, de acordo com o Item VIII do Art. 32 do Código Tributário Municipal:
Possuir somente um imóvel no município;
O imóvel estar devidamente regularizado no Cadastro Técnico Municipal;
Residir no imóvel;
Apresentar documento (atualizado) do INSS ou dos Governos Federal, Estadual e Municipal comprovando que recebe menos que três salários mínimos.
Caso você se enquadre nessa situação, deverá imprimir o formulário de requerimento existente nesta página, preenchê-lo e anexar cópias do último carnê do IPTU, CPF, Identidade, comprovante de rendimentos (atualizado) do INSS ou dos Governos Federal, Estadual ou Municipal com valor menor que três salários mínimos e do comprovante de residência, protocolando seu requerimento na Secretaria de Fazenda até o último dia útil do mês de agosto para que a Isenção ou Redução vigore a partir do exercício seguinte.
OBSERVAÇÃO:
Caso você já tenha solicitado a ISENÇÃO ou REDUÇÃO a partir do exercício de 2001, e a mesma tenha sido DEFERIDA, você não precisa requerê-la todo ano.
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