Se você possui ou adquiriu um imóvel em Barra Mansa e ele ainda não está legalizado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, deverá solicitar a INSCRIÇÃO no Cadastro de IPTU. Para isso você deverá preencher o formulário em anexo e anexar os seguintes documentos:
• Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
• CPF e Carteira de Identidade do proprietário;
• Carnê de IPTU do terreno;
• Pagamento da Taxa de Expediente (Cadastramento) no valor de 9,83 UFM.
OBSERVAÇÃO:
A guia para pagamento é emitida na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e paga nos bancos autorizados.
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