Se você discorda do valor do IPTU você pode solicitar REVISÃO DE IMPOSTO, devendo estar ciente que a revisão requerida depois do vencimento ou aquela que não tiver sido deferida por falta de amparo legal não o isentará dos acréscimos legais.
O contribuinte deverá obter o formulário próprio na Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e anexar o carnê de IPTU e outros documentos, conforme o motivo alegado para a revisão.