Quando você precisar comprovar que está em dia com os Tributos Municipais, deverá comparecer ao Gerência de Arrecadação Fazendária, Gerência de Dívida Ativa ou Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar, sem nenhum custo e sem nenhuma burocracia, uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO que será emitida imediatamente.
No entanto se a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO se referir ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é necessário preencher o formulário anexando xerox da Identidade e CPF do procurador ou representante legal do requerente e Contrato Social.
Quando você paga seus tributos, a baixa no seu Cadastro é executada em aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas. A apresentação da guia paga mas sem a devida baixa impede a emissão da Certidão.
Mantenha sempre seus tributos em dia. Mas não deixe sua solicitação para a última hora, evitando assim, qualquer problema.
Caso haja débito e você precise de uma CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO você precisa requeré-la informando qual o motivo. Somente o proprietário ou o seu representante legal portando identidade e CPF poderá fazê-lo.
As Certidões têm prazo de validade de 90 (noventa dias).
Utilize o mesmo formulário para solicitar a CERTIDÃO DE CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL, anexando xerox do IPTU, e, após consulta no Cadastro Técnico, anexe outros documentos necessários para cada caso.