O Código Tributário Municipal, promulgado através da Lei nº 29 de 26 de dezembro de 2001, em seu artigo 32, concede a alguns contribuintes de Barra Mansa o direito de ISENÇÃO do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Estão isentos do pagamento de IPTU:
Aposentados;
Pensionistas;
Ex-Combatentes;
Proprietários de imóveis cuja área construída seja inferior a 70m2 (setenta metros quadrados) e que tenham rendimentos inferiores a três salários mínimos por mês.