O Código Tributário Municipal, promulgado através da Lei nº 29 de 26 de dezembro de 2001, em seus artigos 23 e 33, concede aos contribuintes de Barra Mansa o direito de PAGAR MENOS Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A Prefeitura concede reduções no valor do IPTU de 15% e 50%.