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Transferência do IPTU

Se você adquiriu um imóvel em Barra Mansa, é necessário solicitar a TRANSFERÊNCIA do IPTU para o seu nome na Prefeitura.

Para isso deverá preencher requerimento próprio anexando os seguintes documentos:
Xerox da Escritura ou Contrato Particular de Compra e Venda;
Guia do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) paga, se não tiver a escritura do imóvel;
Certidão Negativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa (SAAE);
Carnê de IPTU;

Pagamento da Taxa de Expediente (Transferência) no valor de 12,40 UFM e multa de 21,21 UFM, se ultrapassados 120 dias da compra do imóvel. As guias são emitidas pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e pagas nos bancos autorizados.

Mas, se você vendeu um imóvel, passou escritura registrada em cartório ou tem cópia do Compromisso de Compra e Venda, está com os Impostos pagos até a data de transação, e o comprador não solicitou a transferência, você pode fazê-la para o nome do atual proprietário e a Prefeitura fará em nome dele, o lançamento das taxas e dos respectivos Impostos.

 

Clique aqui para imprimir o formulário

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